quinta-feira, 30 de junho de 2011

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS EM UM CASAMENTO?


Os Regimes de Bens

 No momento de dar entrada nos documentos para receber a certidão de habilitação, o casal deverá anunciar qual regime de divisão de bens será adotado. No Brasil, existem quatro: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Caso não tenha decidido, automaticamente entra em vigor o de comunhão parcial de bens, considerado o regime padrão no País.

Comunhão parcial de bens: No caso de separação, somente o patrimônio adquirido após a concretização do casamento será dividido, ficando excluídos os que já pertenciam a cada um dos cônjuges anteriormente.

Comunhão universal de bens: Se o casal se manifestar por esta opção, todos os bens de cada um dos noivos, adquiridos antes ou depois do casamento, serão partilhados por igual, entre os dois, no trâmite da separação (se houver).

Participação final nos aquestos: Parecido com o regime de comunhão parcial de bens, este difere pelo fato de que tudo o que for conquistado durante o casamento será comum a ambos, exceto o que for recebido por meio de herança ou doação. Além disso, enquanto não se concretizar o divórcio, os bens ficam sob a tutela de quem os realmente comprou.

Separção de bens: Este é o único regime admitido no caso de matrimônio entre cônjuges menores de 16 anos, mulheres com idade acima de 50, homens maiores de 60 e viúvos ou divorciados que ainda não tiveram a partilha de bens concretizada. Neste regime, tudo o que foi obtido no momento anterior e posterior à união continua como propriedade individual, ficando, em caso de divórcio, cada um com o que já lhe pertencia.
Com o  Novo Códgo Civil, é possível alteraro regime adotado durante o casamento. Tamém é permitido estipular um pacto antenupcial para modificar alguma cláusula do documento padrão (para isso, é preciso fazer uma escritura pública, registrada em cartório, da celebração).



Documentos para dar entrada aos tramites do casamento civil  



 Noivos solteiros

* Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos;
* Cópia da carteira de identidade dos noivos (frente e verso do mesmo lado);
* Cópia de um comprovante de residência dos noivos;
* Cópia de identidade dos padrinhos (somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulaários).

O prazo para ficar pronto o documento do civil varia de cartório para cartório.

Ao procurar o cartório, você  terá que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser os pais dos noivos e que devem ser maiores de 21 anos. 

Caso você escolha casar no civil, mas fora do cartório, o escrivão habilitado levará o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará   a cerimônia. Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.


Noivos estrangeiros

* Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte
* Certidão de nascimento legalizada pelo Consulado Brasileiro no país de emisão e traduzida para a língua portuguesa por um tradutor juramentado
* Atestado consular com declaração de estado civil
* Comprovante de residência

* Estrangeiros divorciados ou viúvos precisam apresentar, respectivamente, o atestado de divórcio ou de óbito do cônjuge anterior, além da prévia dapartilha de bens.


Noivos divorciados

* Registro Geral de Nascimento (RG)
* Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
* Comprovante da partilha de bens
* Comprovante de residência

Noivos viúvos

* Registro Geral de Nascimento (RG)
* Certidão de casamento anterior
* Atestado de óbito do cônjuge falecido
* Comprovante da partilha de bens
* Comprovante de residência

Menores de 21 anos

Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis.
Levar cópia autenticada de indentidade dos noivos e comprovante de residência.
Caso um dos pais seja falecido, levar a certidão de óbito.
Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.



Lembrete: Antes de sair de casa para ir ao cartório de uma ligada antes só para fazer uma última consulta para saber realmente quais os documentos necessários que você deverá levar, assim você evitará que algo saia errado no momento em que você dará entrada no seu casamento.

Bjs

Gil



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