quarta-feira, 14 de março de 2012

O CASAMENTO CATÓLICO

Para que o casamento seja celebrado, pelo menos um dos noivos deve ser católico. Deve-se marcar a data no mínimo 3 meses antes do casamento. Antes de marcar a data do casamento, procure um padre de sua confiança e converse com ele  sobre a decoração, fotógrafos, filmadores, música e cerimonial, para que você e o padre, como os demais profissionais, entrem em harmonia.

Se caso os noivos pertencerem à outra paróquia devem dar entrada nos papeis de casamento na paróquia mais próxima da casa da noiva ou do noivo e pedir transferência para a paróquia escolhida.
Dependendo da igreja, é necessário Crisma e 1° Comunhão.

Os noivos devem fazer o juramento com o padre, e marcar o dia e horário na secretaria paroquial. Durante o ato religioso, os profissionais que estão trabalhando noa casamento devem ser discretos para a atenção dos convidados não serem desviada.

Caso os noivos queiram casar somente no religioso e não no civil, deveram justificar por escrito e conversar com o padre.


O CASAMENTO LUTERANO

O casamento é a união vitalicia de um homem e uma mulher, estabelecida por consentimento mútuo. O relacionamento entre marido e mulher tem um significado, distinto de qualquer outro propósito ( tal como a procriação) que a união deles possa ter em vista.

O casamento na Igreja Evangélica Luterana do Brasil ( IELB ) é considerada uma instituição Divina ( instituida por Deus ), mas não é um Sacramento. Na IELB só é realizado o casamento entre heterossexuais (homem e mulher). O casamento segundo a IELB é realizada pela Instituição Civil, a igreja somente abençoa a união matrimonial.

É possível realizar o casamento civil juntamente com o religioso, sendo que a autoridade oficializa o ato civil e o pastor dá a benção. Neste caso, é preciso testemunhas para o civil e o religioso. Para que o pastor possa, além de dar a benção também oficializar o casamento, é necessário que tenha recebido a ordem da autoridade competente e, juntamente com as testemunhas, assinar o contrato de casamento.


O CASAMENTO ORTODOXO

O Ofício de casamento é dividido em duas partes, anteriormente celebradas separadamente, mas agora celebradas em sucessão imediata: preliminarmente o Ofício de Noivado, e o Ofício de Coroação, que se constitui no próprio Sacramento. 
O Ofício de Noivado constitui-se da benção e troca de alianças.

A segunda parte do Ofício culmina com a Cerimônia de Coroação: nas cabeças do noivo e da noiva o padre coloca coroas feitas entre os Gregos de folhas e flores. No fim do Ofício, os dois recém casados bebem da mesma taça de vinho, que relembra o milagre na festa de Canaã na Galileia.

A Igreja Ortodoxa permite o divórcio e o re-casamento. Portanto, quando um casamento cessa inteiramente de ser uma realidade, a igreja Ortodoxa não insiste na preservação de uma ficção legal.

No entanto, apesar de dar assistência a homens e mulheres a levantarem-se de novo depois de uma queda, a igreja Ortodoxa sabe que a Segunda aliança nunca pode ser igual a primeira , e então no Ofício para o segundo casamento várias das alegres cerimônias são omitidas, e substituidas por orações penitenciais.


O CASAMENTO JUDAICO

O matrimônio recebe o nome hebraico de Kidushin (consagração, santificação ou dedicação). É um mandamento divino, a criação de um laço sagrado. O casal passa a ter uma relação exclusiva, e isto implica em uma dedicação total entre o noivo e a noiva para que possam tornar-se o que Cabalá descreve como "uma única alma em dois corpos diferentes".

O casamento Judaico - o kidushin - inicia-se com uma benção sobre um copo de vinho. Todas as bençãos durante o casamento são feitas sobre o vinho, pois este simboliza a vida. A entrega da aliança pelo noivo e a sua aceitação pela noiva constitui o ato central do kidushin, efetivamente o vínculo entre os dois. O noivo recita a frase que legitima o casamento - "Com este anel te consagro a mim, conforme a Lei de Moisés e de Israel". Em seguida, diante de duas testemunhas, coloca uma simples aliança no dedo indicador direito da noiva.

Depois é feita a leitura da ketubá, conforme hábitos de cada comunidade. Na conclusão da cerimônia é costume o noivo quebrar um copo envolto em um pano para recordar a destruição do Templo de Israel, em algumas comunidades isso é também interpretado como sinal de augúria.




O CASAMENTO PRESBITERIANO 

A habilitação para o casamento religioso na igreja Presbiteriana é semelhante à da igreja católica. Contudo, existem alguns detalhes importantes: não há cursos para noivos, por exemplo. O pastor realiza uma entrevista prévia com o casal, para sentir o grau de maturidade e responsabilidade de ambos em relação ao compromisso que irão assumir.

Espera-se que exista um sentimento de fé e confiança em Deus, mas não é obrigatório professar a religião presbiteriana. Os noivos podem, inclusive, seguir religiões  diferentes.
O casamento de divorciado é permitido, desde que a documentação comprove estar a situação legal e devidamente concluída. A ornamentação, a música e o local da cerimônia religiosa, ficam a critério dos noivos, entregues ao seu bom gosto.

O pastor apenas recomenda o uso do bom senso, respeitando-se todas as normas formais, sem fantasias que não se ajustem ao acontecimento religioso. Os noivos podem também optar em fazer o casamento civil e religioso na mesma ocasião.




Lembrete: Seja qual for sua religião ou crença o mais importante é saber se você realmente esta preparada para este grande momento, pois o casamento é um ato de Amor e juramento a  Deus de ser fiel e acima de tudo uma nova vida em que deixam de ser dois e passam a ser somente um único ser.


Bjs

Gil            
    



   

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